Termos e Condições da Opta para a Venda de Produtos e Serviços |
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| 1. | Definições: | |||
| a) | Por “Condições” entende-se estes termos e condições para a venda e compra de Mercadorias, Bens e Equipamentos (“Mercadorias”), que estão incorporados ao Contrato e fazem parte integrante do mesmo. | |||
| b) | “Contrato” significa o contrato entre o Vendedor e o Comprador (sujeito às disposições da Cláusula 2) para a compra e venda das Mercadorias, compreendendo: | |||
| (i) | a cotação do Vendedor (incluindo os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no corpo da cotação) e a aceitação da mesma pelo Comprador; ou | |||
| (ii) | o Pedido e a aceitação do mesmo pelo Vendedor, juntamente com estas Condições e qualquer acordo adicional por escrito | |||
| c) | “Entregar”, “Entregue” ou “Entrega” significa o ato de: | |||
| (i) | entrega ou disponibilização das Mercadorias na fábrica (ex works), salvo acordo em contrário por escrito entre o Comprador e o Vendedor | |||
| d) | “Data(s) de Entrega” significa a data ou as datas previstas no Contrato, nas quais deverá ocorrer, respectivamente, a entrega das Mercadorias ou de parcelas das Mercadorias; ou a data ou as datas prorrogadas para tal, de acordo com a notificação emitida pelo Vendedor. | |||
| e) | “ex Works” significa que as Mercadorias são colocadas à disposição do Comprador nas instalações do Vendedor ou em outro local designado, sem terem sido despachadas para exportação e sem terem sido carregadas em qualquer veículo de coleta. | |||
| f) | Por “mercadorias” entende-se todas as coisas (incluindo mercadorias fabricadas sob encomenda) que sejam móveis no momento da identificação no contrato, exceto o dinheiro com o qual o preço deve ser pago, títulos de investimento e direitos de crédito (incluindo qualquer parcela das mercadorias ou quaisquer partes delas) que o Vendedor deva fornecer de acordo com estas Condições. | |||
| g) | “Pedido” significa o pedido por escrito feito pelo Comprador para o fornecimento das Mercadorias e os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no corpo do Pedido. | |||
| h) | “Parte” significa o Vendedor ou o Comprador, e “Partes” significa ambos. | |||
| i) | “Comprador” significa a pessoa, empresa ou sociedade que aceita uma cotação do Vendedor para a venda das Mercadorias ou que faz o Pedido das Mercadorias e/ou Serviços. | |||
| j) | “Inadimplência do Comprador” significa o inadimplemento do Comprador da forma descrita nestas Condições. | |||
| k) | “Vendedor” significa a Opta Minerals Inc. ou qualquer uma de suas subsidiárias, conforme indicado na primeira página do Pedido. | |||
| 2. | Os títulos contidos nestas Condições têm caráter meramente informativo e não devem ser levados em consideração na interpretação destas Condições, não afetando de forma alguma sua interpretação. | |||
| 3. | Os termos (incluindo aqueles definidos no Contrato) que se referem ao singular também abrangem o plural e vice-versa, quando o contexto assim o exigir. Os termos “escrito” e “por escrito” abrangem qualquer meio de reprodução visível. | |||
| 4. | O Vendedor deverá vender e o Comprador deverá adquirir as Mercadorias de acordo com o Contrato. | |||
| 5. | Em caso de qualquer inconsistência entre estas Condições e outros documentos que façam parte do Contrato, será aplicada a seguinte ordem de prioridade: | |||
| a) | Qualquer acordo por escrito entre as Partes no qual estas concordem que qualquer das disposições destas Condições deva ser substituída; | |||
| b) | A cotação do Vendedor e os documentos (se houver) incorporados por referência expressa no texto da cotação; | |||
| c) | Estas Condições; e | |||
| d) | A Ordem. | |||
| 6. | Nenhuma alteração a estas Condições terá validade, a menos que seja acordada por escrito e assinada pelos representantes autorizados do Comprador e do Vendedor. Quaisquer termos divergentes propostos pelo Comprador em seu Pedido ou em qualquer outro documento do Comprador não passarão a fazer parte do Contrato. | |||
| 7. | Nenhuma encomenda será considerada aceita pelo Vendedor, a menos e até que seja confirmada por escrito pelo representante autorizado do Vendedor. | |||
| 8. | O Comprador será responsável perante o Vendedor por garantir a exatidão dos termos de qualquer Pedido (incluindo quaisquer especificações aplicáveis). | |||
| 9. | A quantidade, a qualidade, a descrição e quaisquer especificações relativas às Mercadorias serão as estabelecidas na cotação do Vendedor (se aceita pelo Comprador) ou no Pedido (se aceito pelo Vendedor). O Vendedor reserva-se o direito de realizar quaisquer alterações nas especificações das Mercadorias, caso seja necessário para adequá-las a quaisquer requisitos legais aplicáveis, desde que tais alterações não afetem significativamente a qualidade ou o desempenho das Mercadorias. | |||
| 10. | Nenhuma Pedido que tenha sido aceito pelo Vendedor poderá ser cancelado, alterado ou suspenso pelo Comprador, a não ser com o consentimento por escrito do Vendedor e sob a condição de que o Comprador indenize integralmente o Vendedor por todas as perdas (incluindo lucros cessantes), custos (incluindo o custo de toda a mão de obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridos pelo Vendedor em decorrência do cancelamento, alteração ou suspensão. | |||
| 11. | O preço das Mercadorias será o preço indicado no Pedido, conforme aceito pelo Vendedor, ou, na ausência de tal Pedido ou aceitação, a cotação por escrito do Vendedor. | |||
| 12. | Todos os preços indicados são válidos pelo período indicado na cotação (e, caso não haja indicação de período, por até 30 dias a partir da data de emissão da cotação); após esse prazo, eles poderão ser alterados pelo Vendedor sem necessidade de notificação prévia ao Comprador. | |||
| 13. | Os preços cotados baseiam-se no escopo dos Produtos mencionados na cotação por escrito do Vendedor. No caso de qualquer variação, entre outros aspectos, no escopo dos Produtos encomendados, incluindo as datas de entrega, em relação ao que consta na oferta do Vendedor, este se reserva o direito de alterar os preços cotados. | |||
| 14. | Salvo acordo em contrário por escrito entre o Comprador e o Vendedor, todos os preços são informados pelo Vendedor na base “ex works” (na fábrica); e, caso o Vendedor concorde em entregar as Mercadorias em local diferente de suas instalações, o Comprador será responsável pelo pagamento das despesas do Vendedor com transporte, embalagem e seguro. | |||
| 15. | O preço não inclui qualquer imposto sobre bens e serviços (“GST”) aplicável ou outra taxa ou imposto governamental, que o Comprador será responsável por pagar adicionalmente, na alíquota e da forma prescritas pela legislação vigente. Caso seja reivindicada isenção de impostos, o Comprador deverá apresentar um certificado de isenção. Quaisquer custos adicionais incorridos pelo Vendedor em conformidade com qualquer lei do governo ou qualquer portaria ou regulamento emitido por órgão ou departamento governamental deverão ser pagos pelo Comprador. O preço será líquido de qualquer imposto retido na fonte a ser pago pelo Comprador e, em hipótese alguma, o Comprador terá o direito de reter ou deduzir tal imposto do preço. | |||
| 16. | O Vendedor terá direito a um reajuste do preço (a ser acordado mutuamente por escrito) no caso de alterações na legislação ou nas normas técnicas aplicáveis às Mercadorias ou que as afetem após a celebração deste Contrato. | |||
| 17. | Após a aceitação do Pedido, o Vendedor reserva-se o direito de suspender o cumprimento ou reter a entrega relativa a um Pedido caso, em sua opinião razoável, determine que a capacidade de crédito do Comprador seja insatisfatória ou que o Comprador não seja capaz de pagar os valores devidos e exigíveis nos termos do Contrato, ou caso o Comprador deixe de efetuar o pagamento de qualquer valor devido e exigível (“Suspensão”). O Vendedor deverá informar o Comprador sobre tal Suspensão por meio de notificação por escrito. | |||
| 18. | O Comprador deverá pagar o preço das Mercadorias no prazo de 30 dias a partir da data da fatura do Vendedor. O prazo de pagamento do preço é essencial para a validade do Contrato. Os comprovantes de pagamento serão emitidos somente mediante solicitação. | |||
| 19. | Caso o Comprador deixe de efetuar qualquer pagamento na data de vencimento, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso à disposição do Vendedor, este terá o direito de: | |||
| a) | suspender quaisquer entregas e/ou Serviços adicionais ao Comprador e rescindir o contrato nos termos da Cláusula 10 (sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Comprador por eventuais perdas); | |||
| b) | a seu exclusivo critério, destinar quaisquer valores recebidos do Comprador em relação ao Contrato ou a qualquer outro contrato ou acordo entre o Vendedor e o Comprador, incluindo, entre outros, depósitos ou pagamentos de garantia, para o pagamento da fatura em questão; e | |||
| c) | cobrar do Comprador juros sobre o valor pendente de pagamento, calculados diariamente à taxa de um por cento (1%) ao ano acima da Taxa de Juros de Referência média do Banco de Desenvolvimento da Nova Escócia, a partir da data de vencimento até que o pagamento seja efetuado integralmente. | |||
| 20. | O Comprador não tem o direito de reter, compensar ou reduzir de qualquer outra forma quaisquer pagamentos devidos ao Vendedor, a menos que haja acordo por escrito do Vendedor. | |||
| 21. | Salvo acordo em contrário por escrito, as mercadorias serão entregues na fábrica. | |||
| 22. | É permitida a entrega/execução parcial das Mercadorias encomendadas. Caso as Mercadorias devam ser entregues/executadas em parcelas, cada entrega/execução constituirá um contrato separado, e o descumprimento por parte do Vendedor de entregar/executar qualquer uma ou mais das parcelas de acordo com estas Condições, ou qualquer reclamação do Comprador relativa a qualquer uma ou mais parcelas, não dará ao Comprador o direito de considerar o Contrato como um todo rescindido. | |||
| 23. | O Comprador é obrigado a inspecionar as Mercadorias no momento da entrega e deverá notificar o Vendedor no prazo de uma (1) semana a partir do recebimento das Mercadorias caso haja algum defeito. Tal notificação de defeitos deverá ser acompanhada de provas relevantes que a comprovem. | |||
| 24. | Caso o Comprador não notifique o Vendedor sobre os defeitos no prazo de uma (1) semana a partir do recebimento das Mercadorias, considerar-se-á que ele aceitou essa parte das Mercadorias. | |||
| 25. | O Comprador não terá o direito de recusar a aceitação ou rejeitar uma entrega por (a) defeitos que não afetem substancialmente o uso das Mercadorias; (b) desvios ou deficiências menores que não afetem substancialmente o funcionamento das Mercadorias; (c) motivos que não estejam sob o controle razoável do Vendedor. | |||
| 26. | Quaisquer custos e despesas relacionados à inspeção e/ou aceitação das Mercadorias serão arcados pelo Comprador. | |||
| 27. | A(s) Data(s) de Entrega poderá(ão) ser prorrogada(s), a critério do Vendedor e mediante notificação por escrito ao Comprador, por prazos adicionais que reflitam razoavelmente qualquer atraso que venha a ser, possa ser ou tenha sido causado por qualquer um dos seguintes eventos: | |||
| a) | Força Maior, conforme previsto neste documento; | |||
| b) | Qualquer alteração ou suspensão do Contrato nos termos destes termos e condições | |||
| c) | Qualquer violação do Contrato por parte do Comprador; | |||
| d) | Quaisquer outras circunstâncias em que o Vendedor tenha direito, nos termos da lei, a uma prorrogação do prazo. | |||
| 28. | O Vendedor não se responsabilizará por quaisquer atrasos decorrentes de ato ou omissão do Comprador (incluindo, entre outros, qualquer descumprimento, por parte do Comprador, de qualquer de suas obrigações previstas no Contrato (“Inadimplência do Comprador”)). Em caso de Inadimplência do Comprador, o Vendedor terá o direito de reclamar o aumento nos custos por ele incorridos em decorrência da Inadimplência do Comprador. | |||
| 29. | Caso o Comprador não forneça ao Vendedor instruções de entrega adequadas no prazo indicado para a entrega, então, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível ao Vendedor, este poderá: | |||
| a) | armazenar as Mercadorias até a entrega efetiva e cobrar do Comprador os custos razoáveis (incluindo seguro) do armazenamento; ou | |||
| b) | vender as Mercadorias pelo melhor preço que for possível obter e (após deduzir todas as despesas razoáveis de armazenamento e venda) cobrar do Comprador qualquer diferença negativa em relação ao preço previsto no Contrato. | |||
| 30. | O Vendedor emitirá uma nota de crédito apenas para quaisquer Mercadorias, ou parte delas, que tenham sido entregues/executadas incorretamente ou fornecidas em excesso. | |||
| 31. | As despesas com manuseio e transporte, conforme determinadas pelo Vendedor, deverão ser pagas pelo Comprador, exceto nos casos em que as Mercadorias tenham sido entregues incorretamente ou em excesso, ou quando tais despesas tenham sido incorridas em decorrência do cumprimento, por parte do Vendedor, de suas obrigações durante o período de garantia previsto nestes Termos e Condições. | |||
| 32. | Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, o risco de dano ou perda das Mercadorias será transferido para o Comprador assim que estas forem entregues. | |||
| 33. | Não obstante a entrega e a transferência do risco das Mercadorias, ou qualquer outra disposição destas Condições, a propriedade das Mercadorias não será transferida para o Comprador até que o Vendedor tenha recebido, em dinheiro ou em fundos disponíveis, o pagamento integral do preço das Mercadorias e de todas as outras Mercadorias cuja venda tenha sido acordada entre o Vendedor e o Comprador e cujo pagamento esteja, naquele momento, vencido. | |||
| 34. | O Vendedor garante que, no momento da entrega, as Mercadorias estarão em conformidade com suas especificações e estarão isentas de defeitos materiais. | |||
| 35. | O Vendedor não terá qualquer responsabilidade nos termos da Cláusula 34: | |||
| a) | no que se refere a qualquer defeito nas Mercadorias decorrente de qualquer desenho, projeto ou especificação fornecida pelo Comprador; | |||
| b) | no que diz respeito a qualquer defeito decorrente de desgaste natural, dano intencional, negligência, condições anormais de trabalho, descumprimento das instruções do Vendedor (sejam elas verbais ou por escrito), uso indevido, alteração ou reparo das Mercadorias sem a aprovação do Vendedor, ou manutenção inadequada ou insuficiente por parte do Comprador; | |||
| c) | se as Mercadorias tiverem sido utilizadas de uma forma, em circunstâncias ou para fins que não pudessem ser razoavelmente inferidos pelo Vendedor ou que não tivessem sido comunicados ao Vendedor antes da celebração do Contrato; | |||
| d) | se o preço total das Mercadorias não tiver sido pago até a data de vencimento; | |||
| 36. | Exceto pelas garantias especificadas na Cláusula 34, o vendedor, POR MEIO DESTE, ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, CONDIÇÕES OU OUTROS TERMOS, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DE ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, E TODAS AS GARANTIAS QUE DE OUTRA FORMA POSSAM DECORRER DE QUALQUER DECLARAÇÃO FEITA PELO VENDEDOR OU EM SEU NOME COM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS. ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE INCLUI TODAS AS GARANTIAS QUE DE OUTRA FORMA POSSAM DECORRER DE QUALQUER DESCRIÇÃO OU AMOSTRA DE QUALQUER UM DOS PRODUTOS OU DE SUA QUALIDADE. | |||
| 37. | Caso seja notificada ao Vendedor, de acordo com estas Condições, qualquer reclamação válida relativa a qualquer uma das Mercadorias, baseada em defeito na qualidade ou no estado das Mercadorias ou no não cumprimento das especificações, a única responsabilidade do Vendedor será reparar as Mercadorias ou substituí-las (ou a peça em questão) gratuitamente, a critério exclusivo do Vendedor, ou reembolsar ao Comprador o preço das Mercadorias com defeito (ou uma parte proporcional do preço). | |||
| 38. | Os benefícios desta Garantia se aplicam exclusivamente ao Comprador. | |||
| 39. | A Cláusula 37 estabelece o único e exclusivo recurso do Comprador para todas as reivindicações de garantia. | |||
| 40. | Rescisão e/ou suspensão do fornecimento de mercadorias | |||
| No caso de: | ||||
| a) | o Comprador estiver violando o Contrato; ou | |||
| b) | o Comprador celebrar qualquer acordo voluntário com seus credores ou (sendo uma pessoa física ou empresa) entrar em falência ou (sendo uma sociedade anônima) entrar em liquidação (exceto para fins de fusão ou reestruturação) ou tiver proferida uma sentença ou aprovada uma resolução para tal liquidação, ou de outra forma se tornar insolvente, ou apresentar tal proposta, cessão ou acordo em benefício de seus credores, ou tiver nomeado um administrador judicial ou gestor para seus negócios, ou tiver sido apresentado um pedido ao tribunal para a nomeação de um administrador judicial, ou for submetido a uma ordem de administração judicial; ou | |||
| c) | um credor hipotecário tomar posse de, ou for nomeado um administrador judicial para, qualquer bem ou ativo do Comprador; ou | |||
| d) | o Comprador cesse, ou ameace cessar, suas atividades comerciais; | |||
| e) | ocorrer uma mudança no controle do Comprador que, na opinião razoável do Vendedor, afete adversamente a posição, os direitos ou os interesses do Comprador. (Para os fins desta subcláusula, “controle” significa a capacidade de dirigir os negócios de outrem, seja em virtude de contrato, da posse de ações ou de qualquer outra forma); ou | |||
| f) | na opinião razoável do Vendedor, ocorrer uma alteração significativa na situação financeira do Comprador que seja suscetível de afetar a capacidade do Comprador de cumprir suas obrigações previstas no Contrato; ou | |||
| g) | Se o Vendedor tiver motivos razoáveis para suspeitar que qualquer um dos eventos mencionados acima esteja prestes a ocorrer em relação ao Comprador e notificar o Comprador a esse respeito, | |||
| O Vendedor terá o direito de, mediante notificação por escrito, (i) rescindir o Contrato imediatamente na ocorrência de cada um dos eventos previstos na Cláusula 40 ou suspender quaisquer entregas futuras previstas no Contrato, sem qualquer responsabilidade perante o Comprador e sem necessidade de notificação adicional. | ||||
| 41. | Mediante o envio da notificação por escrito do Vendedor sobre tal rescisão ou suspensão, (i) caso as Mercadorias tenham sido entregues ou concluídas, mas não pagas, o preço tornar-se-á imediatamente devido e pagável, não obstante qualquer acordo ou disposição anterior em contrário, e (ii) o Vendedor terá o direito de reter qualquer garantia prestada ou valores pagos pelo Comprador e aplicar a referida garantia ou valores para cobrir as perdas e danos avaliados, se houver, sofridos pelo Vendedor; ou, caso não haja tal garantia ou valores pagos pelo Comprador, recuperar o valor de outra forma. | |||
| 42. | A rescisão do contrato pelo Vendedor não isenta o Comprador de qualquer obrigação existente, vencida ou exigível na data da rescisão ou antes dela. | |||
| 43. | Os direitos e recursos concedidos ao Vendedor nos termos do Contrato são adicionais e não limitarão nem afetarão quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis por lei ou em equidade. | |||
| 44. | O cumprimento do Contrato por parte do Vendedor está condicionado ao seguinte: | |||
| a) | todas as licenças de exportação, autorizações, alvarás e outras permissões necessárias sejam obtidas pelo Comprador junto às autoridades competentes, de acordo com o destino e a finalidade de uso das Mercadorias; | |||
| b) | Se for exigido que o Vendedor possua qualquer autorização ou licença de qualquer autoridade governamental ou reguladora, tal autorização ou licença deverá ser concedida ao Vendedor no prazo exigido; | |||
| 45. | O Comprador deverá cumprir todas as leis, normas, regulamentos e estatutos pertinentes que afetem suas obrigações e a execução do Contrato (incluindo quaisquer leis e regulamentos relativos à exportação, reexportação ou importação de Mercadorias) e deverá obter, às suas próprias custas e despesas, todas as autorizações e licenças necessárias. O Vendedor poderá suspender a execução do Contrato caso o Comprador viole as leis ou regulamentos aplicáveis. | |||
| 46. | Tal transferência, a intermediação de contratos relativos a esses bens ou o fornecimento de outros recursos econômicos relacionados a esses bens não constituirá violação de qualquer embargo imposto pela União Europeia, pelos Estados Unidos da América e/ou pelas Nações Unidas, levando-se em conta também as restrições às atividades comerciais internas e as proibições de contornar tais embargos. | |||
| 47. | Caso seja necessário permitir que as autoridades ou o Vendedor realizem verificações de controle de exportação, o Comprador, mediante solicitação do Vendedor, deverá fornecer prontamente ao Vendedor todas as informações relativas ao cliente final específico, ao destino específico e ao uso específico pretendido para as Mercadorias fornecidas pelo Vendedor, bem como quaisquer restrições de controle de exportação existentes. | |||
| 48. | O Comprador deverá indenizar e isentar o Vendedor de qualquer reclamação, processo, ação, multa, perda, custo e danos decorrentes de ou relacionados a qualquer descumprimento das normas de controle de exportação por parte do Comprador, e o Comprador deverá indenizar o Vendedor por todas as perdas e despesas daí resultantes. | |||
| 49 | Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato e exceto na medida exigida por lei, a responsabilidade total do Vendedor, de seu pessoal, de suas afiliadas, bem como de seus subcontratados, por qualquer ato ou omissão, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou responsabilidade objetiva), a título de indenização ou com base em qualquer outra teoria jurídica ou equitativa, não excederá o preço contratual das Mercadorias; | |||
| 50. | O Vendedor não será responsável perante o Comprador por qualquer perda de lucro (efetiva ou esperada), perda de uso, perda de produção (incluindo perda de hidrocarbonetos), perda de contratos, perda de oportunidades, perda de receita, custo de capital, custos de reposição, perda de goodwill, perda de reputação, perda de informações ou dados, perda decorrente de contratos com terceiros, perda devido a interrupção dos negócios, perda de juros, perda de energia, custo de energia adquirida ou de reposição, reclamações contratuais de terceiros ou quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, decorrentes de confiança, consequenciais ou de outra natureza, incluindo perdas ou danos decorrentes de ou relacionados ao cumprimento ou incumprimento do Vendedor nos termos deste Contrato, independentemente de serem baseados em contrato, ato ilícito ou qualquer outra teoria jurídica. | |||
| 51. | O Vendedor não será responsável perante o Comprador nem será considerado em violação do Contrato em razão de qualquer atraso no cumprimento, ou de qualquer incumprimento, de qualquer uma das obrigações do Vendedor em relação às Mercadorias, caso o atraso ou o incumprimento tenha sido causado por força maior. Para os fins desta cláusula, entende-se por força maior qualquer evento imprevisto fora do controle razoável do Vendedor, tal como, mas não se limitando a: desastres naturais, atos do governo ou de quaisquer autoridades, não emissão de licenças, hostilidades entre nações, guerra, motins, distúrbios civis, guerra civil, insurreição, bloqueios, regulamentações ou embargos de importação ou exportação, tempestades, geadas, emergência nacional, terremoto, incêndios, explosões, inundações, furacões ou outras condições climáticas excepcionais ou desastres naturais, atos de terrorismo, acidentes, sabotagens, greves, escassez de materiais ou suprimentos, doenças infecciosas, epidemias, bem como restrições ou alertas de viagem decorrentes de quaisquer desses eventos. Caso qualquer atraso no cumprimento ou qualquer incumprimento do Contrato seja causado pelo atraso de um subcontratado do Vendedor, e esteja fora do controle e sem culpa ou negligência do Vendedor, o Vendedor não incorrerá em qualquer responsabilidade por tal atraso. | |||
| 52. | Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, caso a força maior se prolongue por mais de seis (6) meses, o Vendedor terá o direito de rescindir o Contrato. Nessa situação, o Vendedor deverá ser reembolsado pelas Mercadorias já executadas/entregues, pelo custo dos materiais ou mercadorias razoavelmente encomendados, por quaisquer outras despesas razoavelmente incorridas na expectativa de concluir as Mercadorias, bem como pelo custo razoável da remoção do equipamento do Vendedor e da desmobilização do pessoal. | |||
| 53. | O Comprador não poderá ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor, devendo tal consentimento ser assinado por seus representantes autorizados. Qualquer tentativa de delegação ou cessão será nula. O Vendedor poderá impor condições à concessão de seu consentimento. | |||
| 54. | O Vendedor poderá ceder qualquer um de seus direitos (incluindo créditos) decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. | |||
| 55. | O Vendedor poderá subcontratar a execução do Contrato ou de qualquer parte do mesmo sem a necessidade de obter o consentimento prévio do Comprador. | |||
| 56. | Quaisquer condições de remessa indicadas em relação à entrega das Mercadorias deverão estar em conformidade com os Incoterms 2000 ou sua versão mais recente, conforme forem sendo modificadas, complementadas ou revisadas. | |||
| 57. | O Comprador deverá cumprir todas as leis, normas, regulamentos e estatutos pertinentes que afetem suas obrigações e a execução do Contrato, bem como obter, às suas próprias custas, todas as autorizações e licenças necessárias e fornecer ao Vendedor, mediante solicitação, informações ou documentação comprovando o cumprimento por parte do Comprador, bem como quaisquer outras informações ou documentação necessárias para permitir que o Vendedor cumpra todas as leis, normas, regulamentos e requisitos aplicáveis à execução do Contrato por parte do Vendedor. | |||
| 58. | Qualquer notificação que deva ou possa ser enviada por uma das Partes à outra nos termos destas Condições deverá ser feita por escrito e assinada pelos representantes autorizados da Parte, sendo endereçada à outra Parte em sua sede social ou principal estabelecimento comercial, ou em qualquer outro endereço que, no momento relevante, tenha sido comunicado à Parte que envia a notificação. As notificações poderão ser entregues por e-mail, fax ou em mãos, ou por correio registrado com porte pré-pago, e serão consideradas entregues: (i) se por e-mail, fax ou em mãos, no momento da entrega; (ii) se por correio registrado com porte pré-pago, 3 dias úteis após o envio; |
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| 59. | Nenhuma renúncia por parte do Vendedor a qualquer violação do Contrato por parte do Comprador será considerada como renúncia a qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra cláusula. Caso o Vendedor adie, postergue ou opte por não fazer valer seu direito previsto no Contrato, tal fato não afetará seu direito de fazê-lo em data posterior. | |||
| 60. | Caso qualquer disposição destas Condições seja considerada inválida ou inexequível, no todo ou em parte, por qualquer autoridade competente, tal disposição deverá ser interpretada, limitada ou, se necessário, separada na medida necessária para eliminar tal invalidade ou inexequibilidade, e a validade das demais disposições destas Condições, bem como o restante da disposição em questão, não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito. | |||
| 61. | Nenhuma cláusula permanecerá em vigor após o vencimento ou a rescisão do Contrato, salvo disposição expressa em contrário. | |||
| 62. | O Contrato (incluindo estas Condições) será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de Ontário. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980, será excluída na medida permitida por lei. Cada Parte concorda, por meio deste, com a jurisdição e o foro exclusivos dos Tribunais Provinciais ou Federais de Ontário, Canadá, para decidir sobre controvérsias relacionadas aos termos e/ou ao cumprimento do Contrato, bem como todas as demais controvérsias que possam existir entre elas. | |||
| 63. | Nenhuma disposição destas Condições ou da especificação das Mercadorias deverá ser interpretada de forma a restringir ou proibir o Vendedor de vender Mercadorias a qualquer outra pessoa, incluindo pessoas que possam competir com o Comprador. | |||